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3-Mar-2020Quinto Termo de Apostilamento [contrato n. 14/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 304.830,70 (trezentos e quatro mil oitocentos e trinta reais e setenta centavos)​ para R$ 315.667,91 (trezentos e quinze mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) com base na Tabela Salarial 2020 do Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal - SINDESV/DF e Decreto 40.381 de 09/01/2020.
5-Jun-2020Sexto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2020.
14-Jan-2020Contrato n. 03/2020O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Desktops, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses, especificados no item 2 da Tabela 1 do subitem 1.1 do Termo de Referência, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12-Mar-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 17/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de julho de 2020.
1-Sep-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 22/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e da CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO E AUXÍLIO TRANSPORTE, do instrumento original, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993, devido a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que revogou a Orientação Normativa n° 2, de 24 de junho de 2016, vigente à época da assinatura do contrato, incluindo a modalidade de pós-graduação nas vagas de estágio ofertadas aos estudantes de ensino superior; a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de novembro de 2020 e o reajuste dos preços na ordem de aproximadamente 2,30% (dois vírgula trinta por cento) do valor global do contrato, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e CLÁUSULA OITAVA, SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
30-Dec-2020Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 17/2019]Reajuste do item contratual em aproximadamente 5,88 % de forma que o valor unitário passará dos atuais R$ 0,0774 para R$ 0,0819 com base no INPC, baseado na Cláusula Sexta do Contrato supracitado.
23-Jun-2020Segundo Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 2 de setembro de 2020. A retirada de custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano da contratação (aviso prévio trabalhado e indenizado e seus consectários).
30-Dec-2020Contrato n. 30/2020O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de emissão de certificação digital do tipo A3 para a Controladoria-Geral da União - CGU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação identificada no preâmbulo, à proposta comercial SERPRO PC 202020247 - V2 e ao Projeto Básico, independentemente de transcrição.
18-Feb-2020Contrato n. 06/2020O objeto do presente instrumento é a aquisição de fragmentadoras de papel, a fim de atender às necessidades desta Controladoria-Geral da União, em seu endereço no Setor de Autarquias Sul Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, em Brasília - DF, bem como das Unidades Regionais relacionadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 17/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e em nenhuma hipótese será subsidiada pela CGU.