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9-Aug-2021Contrato n. 16/2021O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Tradução de Textos visando atender as demandas da Controladoria-Geral da União- CGU, por ADESÃO a Ata de Registro de Preços, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital e anexos do Pregão nº 85/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3-Aug-2021Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 12/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2021 a 01/09/2022, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
1-Mar-2023Contrato n. 02/2023Trata-se de contrato que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de monitoramento de infraestrutura de TIC, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, para a Controladoria-Geral da União - CGU, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10-Dec-2020Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 01/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste contratual de 3,98% (Três vírgula noventa e oito por cento) e a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 03 de janeiro de 2021.
2-Jun-2022Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 27/2021]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 17.453,35 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) para R$ 20.362,12 (vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e doze centavos), com base no Termo Aditivo ao Acordo Coletivo DF000217/2022, Cláusula Sexta do Contrato e Item 18 do Termo de Referência.
21-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
30-Mar-2021Contrato n. 02/2021O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da Controladoria Geral da União - CGU, em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5-Sep-2022Nono Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR, excepcionalmente, o prazo da vigência do Contrato nº 16/2017 por 4 (quatro) meses, contemplando-se nessa ocasião o período de 11/09/2022 a 10/01/2023 ou até a conclusão do novo processo licitatório.
17-Sep-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2021]ALTERAR a forma de pagamento do Contrato nº 04/2021, a contar de 01 de novembro de 2021, por fatos supervenientes justificados pela CONTRATADA através do Ofício SERPRO SUNEC/ECOMP/ECRFB nº 010977/2021 de 12/07/2021, no qual dispõe que o SERPRO não poderá mais receber pagamentos por meio de GRU ou de lançamentos INTRA-SIAFI, o qual passará a ser realizado da seguinte forma: No item 9.6.2 do Projeto Básico: Onde se lê: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4". Leia-se: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, através de boleto bancário, devidamente preenchido e anexado a nota fiscal de serviço". Quanto aos pagamentos relacionados das notas fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 01 de Novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao Serpro. A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto.
23-Nov-2021Terceiro Termo de Apostilamento [contrato n. 12/2019]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 255.956,11 (duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) para R$ 256.833,92 (duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 12/2019.