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2022Rol de Responsáveis: exercício 2022Trata-se de Planilha contendo o rol de autoridades responsáveis no âmbito da Controladoria-Geral da União no exercício de 2022.
24-Mar-2017Resolução CGINDA n.1, de 24 de março de 2017Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA.
17-Apr-2023Extrato de Acordo de Cooperação: Consultor Augusto Neves Dal Pozzo [BRA/20/019] [Segundo Termo Aditivo]Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Aspectos Regulatórios e Contratuais em Infraestrutura. Razão do Aditivo: Extensão do prazo contratual, de forma que todas as atividades relacionadas ao contrato possam ser concluídas de forma satisfatória e ao abrigo da plena vigência das disposições contratuais.
2010Relatório de Gestão: exercício 2010Trata-se do Relatório de Gestão do exercício de 2010 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, bem como com a Portaria TCU nº 277, de 7 de dezembro de 2010.
23-Oct-2019Decisão Normativa – TCU n. 178, de 23 de outubro de 2019Dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
29-Nov-2022Extrato de Acordo de Cooperação: Consultor Rui Domingos Ribeiro Cunha Marques [BRA/20/019] [Termo Aditivo]Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Gestão de Riscos Regulatórios e Fiscalização. Razão do Aditivo: Extensão do prazo contratual, de forma que todas as atividades relacionadas ao contrato possam ser concluídas de forma satisfatória e ao abrigo da plena vigência das disposições contratuais.
12-Apr-2023Extrato de Acordo de Cooperação: Consultora Maria José Galeno de Souza Oliveira [BRA/20/019] [Segundo Termo Aditivo]Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Gestão de Riscos Regulatórios e Fiscalização. Razão do Aditivo: Extensão do prazo contratual, de forma que todas as atividades relacionadas ao contrato possam ser concluídas de forma satisfatória e ao abrigo da plena vigência das disposições contratuais.
11-Apr-2023Extrato de Acordo de Cooperação: Consultor Gustavo Eugênio Maciel Rocha [BRA/20/019] [Segundo Termo Aditivo]Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Aspectos Regulatórios e Contratuais em Infraestrutura. Razão do Aditivo: Extensão do prazo contratual, de forma que todas as atividades relacionadas ao contrato possam ser concluídas de forma satisfatória e ao abrigo da plena vigência das disposições contratuais.
30-Nov-2022Extrato de Acordo de Cooperação: Consultora Maria José Galeno de Souza Oliveira [BRA/20/019] [Termo Aditivo]Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Gestão de Riscos Regulatórios e Fiscalização. Razão do Aditivo: Extensão do prazo contratual, de forma que todas as atividades relacionadas ao contrato possam ser concluídas de forma satisfatória e ao abrigo da plena vigência das disposições contratuais.
30-Nov-2022Extrato de Acordo de Cooperação: Consultor Gustavo Eugênio Maciel Rocha [BRA/20/019] [Termo Aditivo]Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Aspectos Regulatórios e Contratuais em Infraestrutura. Razão do Aditivo: Extensão do prazo contratual, de forma que todas as atividades relacionadas ao contrato possam ser concluídas de forma satisfatória e ao abrigo da plena vigência das disposições contratuais