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16-May-2022 | Contrato de Consultor: Denis Guimarães - 2022/000079 [Edital 02/2022] | Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Mecanismos e Instrumentos Voltados à Qualidade Regulatória. |
9-Dec-2014 | Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014 | Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita. |
21-Feb-2022 | Edital n. 1/2022 - Aspectos regulatórios e contratuais em infraestrutura | Contratação de 2 (dois) consultores, pessoas físicas, por produto, para elaborar propostas de planos de ação customizados (roadmaps) para 8 (oito) agências reguladoras (federais, estaduais e/ou municipais), indicadas pela CGU. Cada consultor ficará responsável pela elaboração dos roadmaps para 4 (quatro) diferentes agências reguladoras. Os assuntos que deverão ser abordados na consultoria se referem, especificamente, a aspectos regulatórios e contratuais do setor de saneamento básico, de acordo com a legislação brasileira e referências internacionais e visam o aperfeiçoamento do arcabouço teórico e de mecanismos regulatórios e contratuais adotados no setor de saneamento, conforme detalhamento contido no EDITAL nº 1/2022. |
15-Jun-2020 | Organograma da CODIN [versão jun./2020] | Este organograma apresenta a estrutura organizacional e os temas de responsabilidade da Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional (CODIN), subordinada à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DIPLAD). |
26-Nov-2020 | 26ª Ata de Reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA) | Ata da 26ª Reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), realizada em 26/11/2020. O CGINDA foi instituído pela Instrução Normativa SLTI nº 4/2012, com finalidade de gerir a política de dados abertos do poder executivo federal. Compõe-se de 9 instituições públicas e conta com a participação de um membro da sociedade civil e um do setor acadêmico. A CGU é o órgão coordenador das atividades do Comitê. |
3-Jan-2022 | Extrato de Acordo de Cooperação: Consultora Maria João Rolim [BRA/20/019] | Acordo de Cooperação CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. Contratada: Maria João Carreiro Pereira Rolim, portadora do CPF nº ANG-609.696.876- 72 - Objeto: Contratação de consultor por produto - pessoa física - para elaboração de roadmaps/planos de ação para órgãos reguladores - Temática: Mecanismos e instrumentos voltados à qualidade regulatória. |
2002 | Relatório de Atividades: exercício 2002 | Trata-se do Relatório de Atividades do exercício de 2002, atual Relatório de Gestão, apresentado aos órgãos de controle interno, externo e à sociedade, como prestação de contas anual da Controladoria-Geral da União (CGU). |
4-Jul-2017 | Décima Oitava Reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC) | Evento realizado em 4 de julho de 2017 no qual foram aprovadas quatro propostas sobre atividades disciplinares contra servidores públicos e responsabilização de empresas. |
11-Sep-2017 | Enunciado n. 17, de 11 de setembro de 2017 | APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013." |
16-Nov-2021 | Quinto Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n. 37/2018 | Termo Aditivo ao TED CGU nº 37/2018, cujo objeto consiste na produção de serviços gráficos, montagem e embalagem de material produzido no âmbito do Programa “UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA”, visando acrescentar o valor de R$ 8.600,00 ao montante inicialmente registrado para custear o referido TED, bem como prorrogar sua vigência até 31 de maio de 2022. |