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Título: Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
Palavras-chave: Cargos
Função pública
Data do documento: 4-Jun-1998
Data de publicação: 5-Jun-1998
Fonte de publicação: DOU n. 106-E, de 05 de Junho de 1998, seção 1, p. 1 -3
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6671
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna

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