Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/38947
Título: Lei n. 10.710, de 05 de agosto de 2003
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
Observações/Notas: Possíveis atualizações desta Lei podem ser consultadas ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
Data do documento: 5-Ago-2003
Data de publicação: 6-Ago-2003
Fonte de publicação: DOU n. 150, de 06 de agosto de 2003, seção 1, p. 1
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.710.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6553
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna

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