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Título: Decisão n. 253/1997 - Primeira Câmara
Autor(es): Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tipo: Jurisprudência Externa
Resumo: Cômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, não comprovação de que o interessado foi remunerado à conta de dotação orçamentária.
Observações/Notas: Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Decisão
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Ilegalidade
Serviço prestado
Data do documento: 24-Out-1997
Fonte de publicação: Portal TCU
Publicações Relacionadas: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A253%2520ANOACORDAO%253A1997%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=7857edc0-0bc6-11ea-a1a0-bb83e1fa1cfb
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6495
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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