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23-Sep-2021Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica n. 05, de 2004O Termo Aditivo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio de Cooperação Técnica nº 05/2004.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
2-May-2014Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 2 de maio de 2014Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnico-científica, cultural e operacional e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, por meio de cursos, inclusive pós-graduação, ou outras atividades afins, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações ligadas ao desenvolvimento de projetos e atividades de interesses comuns entre a Câmara dos Deputados e a Controladoria-Geral da União (CGU), obedecendo ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
10-Mar-2020Termo de Adesão ao Programa Time Brasil [Nerópolis]O prefeito municipal de Nerópolis (GO) oficializa junto à Controladoria-Geral da União (CGU) a adesão do seu município ao Programa Time Brasil com metas pactuadas para avanços na gestão pública nos eixos de Transparência, Integridade e Participação.  
20-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 14, de 20 de outubro de 2007Tem por objeto o incremento da produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão de recursos públicos.
30-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de outubro de 2007O presente termo de compromisso tem por finalidade: 1) assegurar uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre as entidades e os órgãos compromissados, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição a eventuais convênios já existentes; e 2) permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção e à imoralidade administrativa.
26-Jun-2019Acordo de Cooperação Técnica n. 27, de 24 de junho de 2019Tem por objeto o compartilhamento de experiências e boas práticas relacionadas à temática de integridade privada e o envio à CGU, por parte do INSTITUTO, de dados e informações relacionados a denúncias de práticas de corrupção e fraudes em licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo federal, de entidades do setor da saúde.
31-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [TCU do Maranhão]Constitui objeto deste acordo, estabelecer cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica, por meio de ações integradas, o apoio mútuo o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias.
12-Dec-2018Acordo de Cooperação Técnica n. 45, de 12 de dezembro de 2018Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e o MEC, cujo objetivo é a ampliação das ações de Educação Cidadã desenvolvidas pela CGU, notadamente aquelas voltadas aos estudantes do ensino fundamental, a fim de disseminar, entre o público estudantil infanto-juvenil, valores e padrões éticos de conduta na comunidade escolar, na família e na sociedade.
25-Oct-2016Acordo de Cooperação n. 69, de 25 de outubro de 2016O presente acordo de cooperação tem por objeto ampliar a cooperação técnica interinstitucional entre o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), visando estabelecer formas de colaboração, com a finalidade de ampliar as ações de articulação, integração e intercâmbio, com vistas a promover a defesa da probidade administrativa, a proteção do patrimônio público e a transparência da gestão na Administração Pública.