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Título: Portaria Conjunta n. 4, de 9 de agosto de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo: Portaria
Resumo: Define os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Observações/Notas: Revoga a Portaria Interministerial CGU/AGU nº 2.278, de 15 de dezembro de 2016, que pode ser acessada ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática: Combate à Corrupção
Assunto(s): ASSUNTO::Combate à Corrupção::Acordo de leniência
Data do documento: 9-Ago-2019
Data de publicação: 13-Ago-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4441
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6374
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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