Search


Current filters:
Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 31-40 of 52 (Search time: 0.006 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
Jun-2008As agências anticorrupção como peças centrais de um sistema de integridadeEste artigo trata sobre o controle da corrupção: entre simbolismo e desilusão; o que é uma Agência Anticorrupção, além do seu contexto de criação, propósito, os equívocos comuns de concepção e como evitar o fracasso institucional.
Jun-2008Cultura brasileira e corrupçãoO texto está estruturado em duas partes. Na primeira, são analisados os temas abordados pela PESB que discutem direta e indiretamente a opinião dos brasileiros sobre a corrupção e o papel do Estado. É fornecida uma reinterpretação dos resultados, tendo em vista as diferenças percebidas entre o jeitinho e a corrupção. Neste esforço, mostra-se a complexidade do uso da palavra cultura no âmbito da pesquisa. Em uma segunda parte, discutem-se as possibilidades da existência de uma “cultura da corrupção”.
Dec-2007Revista da CGU: v. 2, n. 3, dez. 2007Esta 3ª edição da Revista da CGU traz artigos com temas relevantes para o atual debate sobre o desenvolvimento de políticas de prevenção e combate à corrupção. O leitor encontrará tanto análise de políticas de transparência e acesso à informação em perspectiva comparada quanto estudos de caráter mais técnico.
Oct-2007Os Princípios Contábeis da Oportunidade e da Competência e o Artigo 35 da Lei n° 4.320/1964Este artigo trata sobre o Estudo da Lei n° 4.320/1964 e os artigos 34 e 35; os princípios da oportunidade e competência; os princípios e arts. 100 e 104 da Lei n° 4.320/1996; os sistemas patrimonial e financeiro e os reflexos do art. 35 na análise dos balanços.
Dec-2009Prescrição disciplinar: breves considerações acerca da prescrição disciplinar à luz da Lei 8.112/90Cuida-se, no presente trabalho, de análise do disposto no § 2º do artigo 142 da Lei nº 8.112/90, o qual estabeleceu que “Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime”, e das consequências advindas da utilização dos prazos prescricionais previstos nos incisos I, II e III daquele artigo, combinada com a regra do artigo 170 do mesmo diploma legal, segundo a qual “Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.
Oct-2007Democracia, ética e corrupçãoEste artigo trata sobre democracia como sistema de regras e valores, o legado democrático do pós-guerra, as transformações e desafios actuais (o imperativo ético; o reacender do populismo; o retorno do localismo; e as novas militâncias), o inovar a democracia (reforçar a ética no funcionamento do sistema político; inovar os partidos políticos; e uma nova formação cívica e educação política dos jovens).
Dec-2008O combate à corrupção em redes interorganizacionais: um estudo da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de DinheiroEste artigo trata sobre redes interorganizacionais - conceituação; políticas públicas por meio das redes; o combate à corrupção nessas redes; e redes interorganizacionais de combate à corrupção - uma análise empírica (exemplo de articulação pública em rede para combater a corrupção - a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos - Enccla - e composição e forma de atuação da Enccla).
Sep-2009O direito de acesso à informação como fundamento da transparênciaO artigo busca estabelecer uma relação entre a transparência de governo e o direito de acesso a informações públicas, a partir de referências aos cenários americano e brasileiro. Nos Estados Unidos, a regulamentação do acesso à informação já está consolidada desde os anos de 1970. No entanto, apenas o marco regulatório não se mostrou suficiente para evitar problemas de conduta ética ou de corrupção no governo. Observou-se, ainda, num passado recente, o avanço no nível de secretismo no governo federal americano, o que dificulta o acesso às informações públicas por parte dos cidadãos. No Brasil, apesar de esse direito estar previsto na Constituição Federal, não há regulamentação por lei.
Dec-2006Corrupção e crescimento econômicoArtigo de autoria de Fabiano Mourão, mestre e doutor em Economia, no qual o autor discorre sobre corrupção e crescimento econômico.
Dec-2008Controle Social: transparência das políticas públicas e fomento ao exercício de cidadaniaFalar de controle social é tratar da participação da sociedade na administração pública, na definição de diretrizes, na avaliação da conduta dos agentes públicos, na gestão das políticas públicas, enfim, na participação efetiva da sociedade em tudo aquilo que direta ou indiretamente afeta o bem-estar comum. O controle exercido pela sociedade é elemento de fundamental importância ao estímulo de práticas corretas pelos atores sociais, e, por conseguinte, é instrumento inibidor de desvios e abusos no trato da coisa pública, além de propiciador da inclusão social. Muitos são os obstáculos para o alcance do controle social, dentre os quais: a existência de legislação desatualizada e incoerente; a descrença por parte da sociedade na possibilidade de mudança positiva da gestão pública; o baixo nível de escolaridade da maior parte da população; e os interesses individuais, principalmente dos “poderosos” que conflitam com o interesse comum. Porém, verificam-se, na história do Brasil, vários exemplos de que com a participação social é possível alcançar vitórias para o bem de todos, e que, para tal, a transparência e o acesso à informação tornam-se imprescindíveis.