Search


Current filters:

Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 41-50 of 67 (Search time: 0.011 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
1-Jun-2021Constitucionalidade do direito ao erro do Gestor Público do art. 28 da nova LINDBO presente artigo apresenta o sentido do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e demonstra a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com a Constituição Federal.
1-Dec-2020Accountability e controle em tempos de pandemia: desafios e interlocução entre os campos científico e profissional [editorial]O advento da pandemia de Covid-19 e as consequências econômicas, sociais e políticas do seu combate suscitam debates sobre a ação pública e os controles que sobre ela se exercem, levando a questionamentos sobre a permanência, o funcionamento e a eficácia dos mecanismos de accountability em tempos de calamidade. Esta crise tem sido marcada pela necessidade de diferentes governos e da gestão pública atuarem com prontidão, transparência e eficiência na proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que devem se submeter aos mecanismos democráticos de controle. Estas dificuldades e tensões têm se mostrado especialmente acentuadas nos países emergentes, não tendo merecido, até o presente, a devida atenção dos meios científicos e políticos.
Jan-2020Boletim CGU Internacional: Edição 5A quinta edição do boletim CGU Internacional contempla os meses de novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Dentre os encontros realizados, observa-se forte atuação da Controladoria-Geral da União (CGU) em grupos de trabalho e redes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de presença em eventos educacionais de prestígio. Os textos submetidos pelos servidores participantes demonstram o comprometimento da Casa com os temas discutidos em matéria de governança, integridade, controle, regulação, transparência e combate à corrupção.
23-May-2023Boletim CGU Internacional: Edição 24Entre março e abril de 2023, a CGU participou de atividades em diversos foros internacionais, como grupos de trabalho da OCDE, reunião de peritos do MESICIC/OEA, reunião da RTA, e encontro da Rede GIRC. No período, a Casa recebeu a visita de professores estrangeiros, servidores apresentaram trabalhos acadêmicos no exterior e participaram de eventos de capacitação. A CGU também marcou presença na conferência regional da IACA e na Brazil Conference. A edição 24 do Boletim CGU Internacional reúne notícias e relatos sobre esses eventos, além de trazer as novidades sobre a cooperação trilateral entre Brasil, Paraguai e Alemanha.
1-Jun-2021Revista da CGU: v. 13, n. 23, jun. 2021Periódico científico voltado à difusão e promoção do conhecimento e da pesquisa nos seguintes temas: accountability e políticas anticorrupção; controle interno e auditoria pública; governança e riscos; correição e responsabilização administrativa; transparência e controle social; integridade e ética pública; ouvidoria e participação social; prevenção e combate à corrupção; e metodologia de pesquisa aplicada aos referidos temas.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.
20-Dec-2022Revista da CGU: v. 14, n. 26, jul/dez. 2022Periódico científico voltado à difusão e promoção do conhecimento e da pesquisa nos seguintes temas: accountability e políticas anticorrupção; controle interno e auditoria pública; governança e riscos; correição e responsabilização administrativa; transparência e controle social; integridade e ética pública; ouvidoria e participação social; prevenção e combate à corrupção; e metodologia de pesquisa aplicada aos referidos temas.
1-Jun-2020A corrupção política numa perspectiva global: algumas reflexõesO presente artigo apresenta uma série de reflexões sobre a corrupção enquanto fenómeno à escala global, não curando de a localizar nem num espaço geográfico nem numa só área do direito. O que é decisivo para a análise é a adjectivação desse fenómeno – cura-se da corrupção política. Tenta delimitar-se este conceito olhando para critérios vários, mas tendo sempre como referente o ambiente político. Indagam-se algumas das suas causas e tentam encontrar-se mecanismos para a combater. O esforço de racionalização do fenómeno passa por dados concretos de instituições internacionais, nomeadamente os da Transparency International, e por uma tentativa de olhar para a corrupção independentemente do Estado em que sucede. No que respeita à metodologia, escolhe-se a que deve presidir a uma análise de direito público no Século XXI: uma perspectiva dialogante, pensando numa estrutura multinível e na importância da análise de direito comparado. Dentro da corrupção política é dado um especial enfoque à corrupção eleitoral, quiçá porque é um fenômeno muito comum em estudos dedicados ao tema e mais fácil de descrever de forma objetiva. Em suma, a aproximação é conceitual e a análise é feita acima de sistemas jurídicos em concreto.
Jul-2021Boletim CGU Internacional: Edição 14O Boletim CGU Internacional chega a sua 14ª edição e ganha um novo formato. Apresenta as novidades sobre as principais discussões, documentos, eventos, capacitações e cooperação com outros países.
1-Jun-2021O impacto das decisões de tribunais de contas sobre o exame judicial da tipicidade objetiva do crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (art. 89, Lei 8.666/93) e do novo crime de contratação direta ilegal (art. 337-E, CP)Este artigo indaga se uma decisão de Tribunal de Contas (TC) sobre a legalidade de uma dispensa ou inexigência de licitação (a chamada “contratação direta”) deve influenciar o juízo de tipicidade objetiva dos crimes do art. 89 da Lei 8.666/93 e do art. 337-E do Código Penal. A questão é relevante, porque referidos tipos penais são construídos a partir de uma remissão a normas jurídicas acessórias de Direito Administrativo, as quais um Tribunal de Contas, na sua função de controle e fiscalização, também tem competência para interpretar e aplicar. Assim, para responder ao problema lançado, analisam-se as peculiaridades das descrições típicas e seus impactos no juízo de tipicidade objetiva da conduta, situando a discussão no âmbito da teoria do delito. Após, a atuação dos Tribunais de Contas é estudada naquilo que importa ao recorte do texto e, por fim, são analisadas possíveis repercussões de suas decisões sobre a instância judicial-penal.