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30-Jun-2015Boletim Interno Extra, de 30 de junho de 2015Trata-se do Boletim Interno Extra, de 30 de junho de 2015, que traz assuntos gerais e administrativos.
14-Aug-2015Boletim Interno n. 33, de 14 de agosto de 2015Trata-se do Boletim Interno nº 33, de 14 de agosto de 2015, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
11-Sep-2015Boletim Interno n. 37, de 11 de setembro de 2015Trata-se do Boletim Interno n. 37, de 11 de setembro de 2015, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
6-Nov-2015Boletim Interno n. 45, de 6 de novembro de 2015Trata-se do Boletim Interno n. 45, de 6 de novembro de 2015, que informa sobre assuntos gerais e administrativos no âmbito da CGU.
Dec-2015Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor público que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, na visão dos Tribunais, ante a falta de previsão legalEm face dos diversos estatutos que disciplinam o regime jurídico ao qual os servidores públicos civis serão submetidos, tanto na seara federal quanto nos limites dos estados da federação, percebeu-se que, em alguns casos, há a previsão de se obstar a aposentadoria de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar até que a lide administrativa seja decidida pela autoridade julgadora para resolver sobre a culpabilidade ou não acerca do ilícito supostamente cometido, com posterior aplicação de pena disciplinar, e em certas ocasiões mesmo com a omissão legislativa. Assim, ainda que exista previsão normativa, percebeu-se que a vedação do texto legal não é absoluta, devendo ser respeitados certos limites impostos pela norma. Noutro giro, quando o Estatuto disciplinar se omite, constatou-se um vultoso número de processos trazidos ao crivo do Poder Judiciário, quando a Administração Pública nega o benefício ao servidor tendo em vista a existência de PAD em seu desfavor, situações estas que são analisadas analogicamente à aplicação da Lei Federal nº. 8.112/1990 sob o prisma dos princípios constitucionais da duração razoável do processo, segurança jurídica, legalidade, presunção de inocência e, dentre outros, do princípio da supremacia do interesse público. Destarte, há na jurisprudência pátria entendimento tanto favorável à concessão da aposentadoria ainda que o Processo Administrativo Disciplinar esteja pendendo de julgamento, como também há posicionamento contrário à concessão do benefício. Assim, buscou-se no artigo uma análise sistemática da aplicação da norma em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República.
Jul-2015Avaliação de impacto das auditorias da CGU nos recursos do FUNDEFO objetivo deste trabalho é avaliar o impacto do programa de fiscalização por meio de sorteios públicos da CGU na gestão municipal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), por meio de indicadores de gestão da rede municipal das escolas do ensino fundamental nas dimensões de equipamentos, infraestrutura, dependências e docentes/funcionários.
Jul-2015Tomada de Contas Especial – Uma Análise RetrospectivaO presente artigo versa sobre os processos de Tomada de Contas Especial julgados pelo Tribunal de Contas da União entre o primeiro semestre do ano de 2000 e o primeiro semestre de 2012, analisados a partir do estudo dos pressupostos do controle na Administração Pública, bem como dos conceitos de prestação de contas, da teoria da agência, da accountability e da governança corporativa, além dos normativos que regem o instituto da Tomada de Contas Especial.
Jun-2015Revista da CGU: v. 7, n. 10, jan./jun. 2015É uma publicação semestral voltada à divulgação de artigos científicos inéditos, resultantes de pesquisas e estudos independentes sobre a atuação do Poder Público nas áreas de: controle interno, correição, transparência, participação social, ouvidoria e enfrentamento à corrupção. Os cinco artigos desta edição são distribuídos em duas linhas de pesquisa: controle e transparência e participação social.
Jun-2015A fiscalização nos empreendimentos de mobilidade urbana após a vigência da lei n. 12.587, de 2012Este artigo tem como principal objetivo apresentar os desafios e as oportunidades que surgem para a Auditoria Interna do Poder Executivo Federal, no âmbito do acompanhamento dos resultados das ações públicas para a mobilidade urbana, em decorrência do expressivo investimento da União no setor, aliado à vigência da Lei n. 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Jun-2015A participação social, por meio da Lei de Acesso à Informação, como elemento de aperfeiçoamento da gestão públicaA Lei de Acesso à Informação inaugurou um novo paradigma nas relações entre Estado e sociedade no Brasil. Entretanto, o tempo exíguo que as instituições públicas tiveram para se adaptar indica que ferramentas de gestão possivelmente precisaram ser adotadas para promover as mudanças desejadas. Se o cumprimento da nova legislação é uma das condições necessárias ao desenvolvimento de um clima de confiança no governo e de percepção de valor público por parte dos cidadãos - o que promove um ambiente cada vez mais adequado à participação social -, torna-se indispensável o tratamento da questão relativa às “informações inexistentes”. Para tanto, será realizado um estudo sobre a atuação dos órgãos públicos para mitigar o problema entre os anos de 2012 e 2013, quais se destacaram positivamente e as hipóteses associadas ao desempenho. Por fim, um estudo de caso aprofunda a análise desse panorama e verifica se houve efetivos ganhos de gestão pela incorporação dos mecanismos utilizados.