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Título: Lei n. 13.726, de 8 de outubro de 2018
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Esta lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Observações/Notas: Consulte as possíveis atualizações relativas a esta lei por meio do link disponível em “publicações relacionadas”
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): VCCGU::Ouvidoria::Simplifique
Palavras-chave: Simplificação
Desburocratização
Data do documento: 8-Out-2018
Data de publicação: 9-Out-2018
Fonte de publicação: Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2018, seção 1, p. 1
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3120
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Ouvidoria

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