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Título: Decreto n. 9.723, de 11 de março de 2019
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Observações/Notas: Os decretos alterados por este Decreto podem ser acessados por meio dos links disponíveis no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): VCCGU::Ouvidoria::Simplifique
Palavras-chave: Desburocratização
Identificação civil
Data do documento: 11-Mar-2019
Data de publicação: 12-Mar-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2019, seção 1, p. 2 - 3
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/762
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3953
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3223
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3954
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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