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Titolo: Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018 [alterado]
Autori: Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.type: Decreto
Abstract: Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
metadata.dc.description.additionalinformation: A Lei referenciada pode ser acessada por meio do link disponível no campo "publicações relacionadas"
Este decreto foi alterado pelo Decreto 9.723, de 11 de março de 2019, que pode ser acessado por meio do segundo link disponível no campo "publicações relacionadas"
Este decreto também foi alterado pelo Decreto n. 10.228, de 5 de fevereiro de 2020, que pode ser acessado por meio do terceiro link disponível no campo "publicações relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Ouvidoria
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Ouvidoria
metadata.dc.subject.keyword: Serviço público
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv)
Direitos do usuário
Data: 5-set-2018
metadata.dc.date.started: 6-set-2018
metadata.dc.source: Diário Oficial da União nº 173, de 6 de setembro de 2018, seção 1, p. 3 - 4
metadata.dc.relation.references: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/764
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3954
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7092
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3223
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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