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Título: Instrução Normativa n. 17, de 3 de dezembro de 2018 [revogada]
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria das empresas estatais do Poder Executivo federal que prestam serviços públicos ou que, mesmo não prestando serviço público, recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos termos do art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 9.492, de 2018.
Observações/Notas: Esta IN foi revogada pela Portaria 1.181, de 10 de junho de 2020, que pode ser acessada por meio do link indicado em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): VCCGU::Ouvidoria
Palavras-chave: Serviço público
Data do documento: 3-Dez-2018
Data de publicação: 5-Dez-2018
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12153
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3180
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Enunciados, Instruções e Orientações Normativas - Ouvidoria

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