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Data do documento | Título | Resumo |
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26-Jun-2017 | Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 | Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O disposto nesta Lei aplica-se à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para os fins desta Lei, consideram-se "usuário" a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público e "serviço público" a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública. |
18-Ago-2000 | Código de Conduta da Alta Administração Federal [Exposição de Motivos n. 37, de 18 de agosto de 2000] | Código de Conduta da Alta Administração Federal. |