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Título: MS 21.231 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Professor universitário da UNIFESP. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Art. 117, IX e XVIII, da Lei 8.112/1990. Competência do Ministro de Estado da Educação para julgar servidor integrante do quadro de pessoal de Universidade Federal. Inteligência do art. 1°, I e II do Decreto 3.669/2000. Precedente da 1ª seção do STJ. Termo de indiciação. Acusações genéricas. Inocorrência. Clara e precisa indicação das condutas irregulares. Relatório conclusivo de auditoria da CGU. Tomada de contas especial. Observância do art. 161 da Lei 8.112/1990. Inclusão de fatos novos quando do julgamento e desvio de finalidade do parecer da consultoria jurídica. Inocorrência. Mera atribuição de nova qualificação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados no termo de indiciação. Possibilidade. Observância do art. 168 da lei 8.112/1990. Precedentes. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Proporcionalidade da pena demissória. Ocorrência. Observância dos parâmetros do art. 128 da lei 8.112/1990. Segurança denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Competência
Dosimetria
Enquadramento
Indiciação
Prova
Data do documento: 22-Fev-2017
Data de publicação: 24-Abr-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 24/04/2017
Descrição física: 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3873
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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