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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT)-
dc.date.accessioned2019-01-18T16:57:02Z-
dc.date.available2019-01-18T16:57:02Z-
dc.date.issued2016-05-31-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3320-
dc.description.abstractRecurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 201/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 33.666 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordEnriquecimento ilícitopt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.subject.keywordPrazopt_BR
dc.subject.keywordSindicância Patrimonial (SINPA)pt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-09-21-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Enriquecimento ilícitopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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