Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33930
Título: EDcl no MS 11.493 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Embargos de declaração no mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Técnico da receita federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Alegação de omissão. Inexistência. Manifestação expressa acerca dos tópicos. Prescrição da pretensão punitiva. Não configuração. Art. 142 da lei 8.112/90. Prazo quinquenal. Interrupção. Reinício da contagem. Portaria inaugural. Prescindibilidade da descrição minuciosa da imputação. Observância do contraditório e da ampla defesa. Dispensabilidade no procedimento preliminar. Alegação de nulidade que exige a demonstração de eventual prejuízo. Produção de provas. Via inadequada ao reexame. Incursão no art. 117, IX, da lei n. 8.112/90. Demissão. Vinculação. Ausência de direito líquido e certo. Embargos de declaração rejeitados.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Instauração
Nulidade
Prescrição
Sindicância Investigativa (SINVES)
Data do documento: 9-Mai-2018
Data de publicação: 15-Mai-2018
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2018
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3387
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
STJ_EDMS_11493.pdf4.81 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.