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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33899| Titre: | MS 15.924 / DF |
| Auteur(s): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
| metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
| Résumé: | Administrativo. Mandado de segurança preventivo e individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Designação da comissão processante post factum. Inexistência de irregularidade. Inaplicabilidade das disposições da Lei 4.878/1965. Precedentes das 1ª e 3ª seções do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa ao princípio do juízo natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Liminar revogada. |
| metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
| metadata.dc.subject.classification: | Correição |
| metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
| metadata.dc.subject.keyword: | Comissão Permanente |
| Date de publication: | 28-sep-2016 |
| metadata.dc.date.started: | 2-fév-2017 |
| metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 02/02/2017 |
| metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
| URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3413 |
| metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece en las colecciones: | Jurisprudências - Correição |
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| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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