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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33890
Title: | MS 21666 / DF |
Authors: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Processual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Irregularidades formais do processo administrativo. Não comprovação. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Interceptação telefônica. Legalidade. Dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
metadata.dc.subject.keyword: | Nulidade Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Issue Date: | 14-Dec-2016 |
metadata.dc.date.started: | 19-Dec-2016 |
metadata.dc.source: | Diário de Justiça Eletrônico de 19/12/2016 |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3901 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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STJ - MS 21666 V_61.PDF | 5.89 kB | Adobe PDF | ![]() View/Open |
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