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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-03-08T14:24:36Z-
dc.date.available2019-03-08T14:24:36Z-
dc.date.issued2016-12-14-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3901-
dc.description.abstractProcessual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Irregularidades formais do processo administrativo. Não comprovação. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Interceptação telefônica. Legalidade. Dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário de Justiça Eletrônico de 19/12/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 21666 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-12-19-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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