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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2018-11-28T18:32:00Z-
dc.date.available2018-11-28T18:32:00Z-
dc.date.issued2014-10-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2924-
dc.description.abstractConstitucional. Administrativo. Processual civil. Lei de Acesso à Informação. Lei 12.527/2011. Autos classificados como 'reservado'. Vista por parte do requerente que protocolou representação em prol da apuração de atos supostamente ímprobos. Cidadão interessado e legitimado nos termos do art. 9º, I e II da Lei 9.784/99. Precedentes. Reserva de informações sensíveis com sigilo e proteção constitucional ou legal. Possibilidade. Direito líquido e certo existente em parte.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 10/04/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 20.196 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAcesso à informaçãopt_BR
dc.subject.keywordRepresentaçãopt_BR
dc.subject.keywordSigilopt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-04-10-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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