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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33857
Titre: | MS 13.520 / DF |
Auteur(s): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Résumé: | Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Possibilidade. Art. 18 da Lei n.º 10.683/03 c.c. o art. 4.º do Decreto n.º 5.480/05. Controladoria-Geral da União. Competente para instaurar ou avocar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções de demissão de cargo público e destituição de cargo comissionado. Precedentes. Mandado de segurança. Lei em tese. Vedação. Súmula n.º 266 do Supremo Tribunal Federal. Demissão decorrente de ato de improbidade administrativa não expressamente tipificado na Lei n.º 8.492/1992. Processo judicial prévio para aplicação da pena de demissão.Desnecessidade. Preponderância da Lei n.º 8.112/90. Suposta nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Dano ao erário. Desonestidade, deslealdade e má-fé do agente. Inexistentes. Improbidade Administrativa. Não caracterizada. Segurança concedida. Agravo Regimental prejudicado. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Competência Improbidade administrativa Nulidade |
Date de publication: | 14-aoû-2013 |
metadata.dc.date.started: | 2-sep-2013 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 02/09/2013 |
metadata.dc.description.physical: | 5 p. |
URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3452 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Collection(s) : | Jurisprudências - Correição |
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