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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno-
dc.date.accessioned2019-01-16T11:50:10Z-
dc.date.available2019-01-16T11:50:10Z-
dc.date.issued2008-04-07-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3281-
dc.description.abstractMandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal aposentadoria e determinou a restituição de valores. Acumulação ilegal de cargos de professor. Ausência de compatibilidade de horários. Utilização de tempo de serviço para obtenção de vantagens em duplicidade (arts. 62 e 193 da lei n. 8.112/90). Má-fé não configurada. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Inocorrência de desrespeito ao devido processo legal e ao direito adquirido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 107/2008pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 26.085 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.subject.keywordDedicação exclusivapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2008-06-13-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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