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Título : AgRg no MS 14.123 / DF
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Administrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de Estado do Controle e da Transparência. Demissão por justa causa de empregado da Caixa Econômica Federal. Competência daquele órgão para avocar e instaurar processos administrativos visando à aplicação de penalidade a todos os servidores da administração pública federal. Requisito do fumus boni iuris não comprovado. Liminar indeferida.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
metadata.dc.subject.keyword: Avocação
Competência
Fecha de publicación : 13-may-2009
metadata.dc.date.started: 25-may-2009
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 25/05/2009
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3341
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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