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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-01-28T18:27:18Z-
dc.date.available2019-01-28T18:27:18Z-
dc.date.issued2017-08-23-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3426-
dc.description.abstractAdministrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Operação paralelo 251. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Prejudicial de prescrição administrativa da pretensão punitiva. Rejeição. Alegações de vícios formais e de violação de garantias processuais (contraditório, ampla defesa e emprego de prova ilícita). Não ocorrência. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Denegação da ordem.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 29/08/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 17.900 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordContraditóriopt_BR
dc.subject.keywordInstauraçãopt_BR
dc.subject.keywordInstruçãopt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordProvapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-08-29-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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