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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-01-18T20:16:34Z-
dc.date.available2019-01-18T20:16:34Z-
dc.date.issued2013-08-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3333-
dc.description.abstractAdministrativo. Improbidade administrativa. Acumulação indevida de cargos. Incompatibilidade de horários. Dano ao erário. Ocorrência. Ressarcimento devido. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/ATJ.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 06/09/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no AREsp 327.992 / SPpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-09-06-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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