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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno-
dc.date.accessioned2019-01-16T11:42:21Z-
dc.date.available2019-01-16T11:42:21Z-
dc.date.issued2003-03-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3278-
dc.description.abstractMandado de segurança. No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição de penalidade, caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a súmula 19 desta Corte. Mandado de segurança deferido para anular o decreto de demissão do impetrante.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça de 09/05/2003pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 23.382 / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordBis in Idempt_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2003-05-09-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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