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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33752
Título: | MS 20.768 / RJ |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
Tipo: | Decisão Judicial |
Resumo: | CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE, POR DERIVAÇÃO, DAS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 142.045/PR. ART. 157, § 1º, DO CPP. TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA". EXISTÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA E SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DECLARADAS ILÍCITAS. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTS. 117. X, E 132, IX, AMBOS DA LEI N. 8.112/1990. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Prova Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Data do documento: | 8-Nov-2017 |
Data de publicação: | 2-Fev-2018 |
Fonte de publicação: | Diário da Justiça Eletrônico |
Descrição física: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4033 |
Detentor de Direitos Autorais: | Superior Tribunal de Justiça |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
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