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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2019-03-08T13:55:49Z-
dc.date.available2019-03-08T13:55:49Z-
dc.date.issued2014-11-18-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3896-
dc.description.abstractAdministrativo. Profissionais de saúde. Acumulação de cargos. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal e § 2º do art. 118, da Lei n. 8112/1990. Opção por um dos cargos. Incompatibilidade de horários. Limitação de jornada prevista no parecer GQ-145/1998, da AGU.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 03/12/2014pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleREsp 1435549 / CEpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationCeará (CE)pt_BR
dc.date.started2014-12-03-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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