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Title: MS 21898 / DF
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Direito administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agente de Polícia Rodoviária Federal. Demissão. Vícios. Portaria inaugural. Descrição pormenorizada das Irregularidades investigadas. Desnecessidade. Identidade física do Juiz. Substituição de membros da comissão processante. Possibilidade. Exame da insuficiência das provas apuradas. Descabimento. Necessidade de dilação probatória. Falta de intimação do acusado após apresentação do relatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Erros quanto à matrícula funcional e ao nome do acusado. Meros equívocos materiais. Pas de nullité sans grief. Prejuízo não comprovado. Segurança denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Comissão Processante
Instauração
Mandado de Segurança (MS)
Nulidade
Relatório final
Contraditório
Issue Date: 23-May-2018
metadata.dc.date.started: 1-Jun-2018
metadata.dc.source: Diário de Justiça Eletrônico de 01/06/2018
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3902
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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