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Título: MS 15.828 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Uso indevido de sistema de informática para obtenção de informações sigilosas e pessoais sobre outros servidores a fim de embasar denúncia apócrifa. Bis in idem. Inocorrência. Ausência de dupla punição em razão da mesma infração disciplinar. Competência do advogado-geral da união para aplicar pena de demissão a integrantes da carreira de procurador da fazenda nacional. Precedente da 1ª seção do STJ (MS 15.917/DF, rel. Min. Castro Meira, julg. Em 23/5/2012). Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Impedimento/suspeição do presidente da comissão processante. Ausência de provas do prévio juízo de valor acerca da infração disciplinar. Aproveitamento de provas produzidas em procedimento anterior. Possibilidade. Precedentes. Ausência de prova da autoria e da pratica de ato de improbidade administrativa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Competência da administração pública para julgar ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Bis in Idem
Comissão Processante
Dosimetria
Improbidade administrativa
Prescrição
Data do documento: 9-Mar-2016
Data de publicação: 12-Abr-2016
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 12/04/2016
Descrição física: 6 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3411
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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