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Título: Portaria Interministerial n. 2.278, de 15 de dezembro de 2016 [revogada]
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo: Portaria
Resumo: Esta Portaria define os procedimentos para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Observações/Notas: Revogada pela Portaria Conjunta n. 4, de 9 de agosto de 2019, que pode ser acessada por meio do link disponível em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Combate à Corrupção
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Acordo de leniência
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Acordo de leniência
ASSUNTO::Integridade::Acordo de leniência
Data do documento: 15-Dez-2016
Data de publicação: 16-Dez-2016
Fonte de publicação: Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2016, seção 1, p. 220
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6374
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4441
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Normativas - Correição

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