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Título: Portaria n. 1.970, de 19 de julho de 2018
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Portaria
Resumo: A comissão intimará a pessoa jurídica para apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretenda produzir.
Observações/Notas: Esta portaria altera o Art. 16 da Portaria CGU nº 910, de 7 de abril de 2015, disponível em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): VCCGU::Correição
VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Palavras-chave: Intimação
Programa de Integridade
Pessoa jurídica
Relatório de perfil
Relatório de conformidade
Data do documento: 19-Jul-2018
Data de publicação: 23-Jul-2018
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1958
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1960
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Normativas - Correição

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