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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)-
dc.date.accessioned2018-08-30T14:33:14Z-
dc.date.available2018-08-30T14:33:14Z-
dc.date.issued1994-07-04-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2216-
dc.description.abstractDispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherPresidência da Repúblicapt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleLei n. 8.906, de 4 de julho de 1994pt_BR
dc.typeLei / Medida Provisóriapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderPresidência da Repúblicapt_BR
dc.subject.keywordCompetênciapt_BR
dc.subject.keywordGestãopt_BR
dc.subject.keywordSançãopt_BR
dc.subject.keywordCarreirapt_BR
dc.description.physical22 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8906.htmpt_BR
dc.date.started1994-07-05-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Leis e Medidas Provisórias - Correição

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