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Título: Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Observações/Notas: Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para consultar possíveis atualizações
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Educação básica
Data do documento: 19-Dez-2006
Data de publicação: 20-Dez-2006
Fonte de publicação: D.O.U. n. 243, de 20 de dezembro de 2006, seção 1, p. 5-6
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5959
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna

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