Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33352
Título: | Decreto n. 6.370, de 1 de fevereiro de 2008 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Altera os Decretos nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira VCCGU::Auditoria Interna::Gestão financeira |
Palavras-chave: | Cartão pagamento Despesas |
Data do documento: | 1-Fev-2008 |
Data de publicação: | 6-Fev-2008 |
Fonte de publicação: | DOU n. 24, de 06 de fevereiro de 2008, seção 1, p. 1 |
Publicações Relacionadas: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6370.htm |
Descrição física: | 2 p. (Decreto) 1 p. (Publicação Decreto) |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5280 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República (PR) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Decretos - Correição |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Decreto_6370_2008.pdf | 140.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
Publicacao_decreto_6370_2008.pdf | 184.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.