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Data do documento | Título | Resumo |
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23-Nov-2016 | MS 20.556 / DF | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. |
5-Ago-2014 | AgRg no REsp 1.200.259 / RS | Administrativo. Servidor público. Abandono de cargo. Expedição de mandado de prisão preventiva. Elemento subjetivo. Caracterização. Voluntariedade da conduta. Ausência de caso fortuito ou força maior. Agravo regimental da Câmara Municipal de São Leopoldo provido. |
28-Jul-2009 | Acórdão TRF4 n. 2006.72.13.001651-0 (Terceira Turma) | Trata-se de ação ordinária ajuizada com a finalidade de obter a declaração de nulidade, com efeitos ex tunc. |
24-Fev-2017 | MS 33.744 AgR / DF - Distrito Federal | Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Auditor Federal de Controle Externo. Recurso administrativo. Anulação do ato questionado pela própria administração. Recurso prejudicado. Nova avaliação. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Chefia imediata que solicita a abertura de sindicância para apuração de irregularidade no sistema eletrônico de registro de presença. Inexistência de juízo de valor. Ausência de impedimento. Reprovação em estágio probatório. Art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990. Exoneração precedida de processo administrativo. Ampla defesa e contraditório. Observância. Mandado de segurança a que se nega seguimento. Agravo regimental desprovido. |
14-Dez-2016 | MS 17.994 / DF | Administrativo. Processo disciplinar. Inocência proclamada. Condenação em processo penal. Novo PAD. Fatos que embasaram a condenação compreendidos no processo administrativo anterior. Bis in idem. Segurança concedida |
4-Dez-2019 | Apelação Cível n. 2013.51.01.132243-7/RJ | Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que denegou a segurança vindicada pelo impetrante, consistente na suspensão de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD instaurado em seu desfavor, em razão de sua nulidade, bem como da prescrição da pretensão punitiva do suposto ilícito administrativo. |
28-Ago-2013 | EDcl no MS 17873/DF: embargos de declaração no mandado de segurança | Processual e administrativo. Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Omissão configurada. Acolhimento parcial. Para sanar o vício indicado. Servidor público federal. Processo Administrativo Disciplinar. Comissão processante. Suspeição da presidente não comprovada. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Ampla defesa assegurada. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. PAD suspenso por força de decisão judicial. |
22-Mai-2013 | MS 10.291 / DF | Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Abandono de cargo. Nulidades. Afastadas. Prescrição da pretensão punitiva da administração pública. Inocorrência. Animus abandonandi configurado. Segurança denegada. |
8-Ago-2017 | RMS 28.490 AgR / DF - Distrito Federal | Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. |
25-Mai-2016 | Mandado de Segurança (MS) n. 20.994/DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. |