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Data do documentoTítuloResumo
10-Mar-2020AgInt no AREsp n. 1.347.654 / RSTrata-se de agravo interno (AgInt) interposto contra decisão monocrática que decidiu Agravo de Recurso Especial (AREsp), fundamentado no artigo 105, III, a e c, da CF/1988.
22-Abr-2020AgInt no RMS n. 62.007/SC: recurso em mandado de segurançaTrata-se de Agravo Interno (AgInt) no recurso em Mandado de Segurança (RMS) interposto por servidor público contra decisão monocrática.
22-Jun-2020AgInt no RMS 58438/RS: recurso em mandado de segurançaProcessual Civil. Mandado de segurança. O mandado de segurança impetrado, com pedido de liminar, contra ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, objetiva a anulação da pena de cassação de aposentadoria aplicada à recorrente, sob o argumento de terem sido usadas provas ilícitas para a aplicação de sua penalidade, uma vez que esta se baseou em depoimento de suposto inimigo pessoal da recorrente, em detrimento de provas documentais apresentadas. Alega, ainda, a ocorrência de prescrição punitiva da própria Administração.