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24-Jun-2015 | MS 21160/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Pedido de revisão do processo administrativo disciplinar por policiais rodoviários federais. |
18-Mar-2015 | Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015 | Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. |
10-Dec-2014 | MS 17666/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Demissão. |
24-May-2017 | Resolução n. 18, de 24 de maio de 2017 | Altera a Resolução 15/91-CA que estabelece o Regimento da Reitoria da Universidade Federal do Paraná, criando a Diretoria Disciplinar. |
8-May-2018 | Acórdão n. 3474/2018 – 2ª Câmara | Representação sobre possíveis falhas em edital de pregão eletrônico para contratação de serviço de intermediação e agenciamento de serviços de transporte terrestre, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e, também, via WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e outros serviços de informação na internet. |
8-May-2013 | Mandado de Segurança (MS) n. 17.485 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por contratada da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG, tendo por configurada a concomitância em posse de cargo público no MAPA quando ainda vinculada à FUNDEPAG, teve sua nomeação tornada nula por decisão manifestada pela referida Corte. |
23-May-2018 | MS 21898/DF: Mandado de Segurança | Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar, com penalidade de demissão de agente de polícia rodoviária federal. |
24-Dec-2018 | Regime Disciplinar [INFRAERO] | Regulamenta o regime disciplinar da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), decorrente de atos e fatos ilegais, irregulares, impróprios, inadequados e nocivos aos interesses da Empresa ou ofensivos aos princípios da Administração. Dos Critérios para Aplicação de Sanções Disciplinares. Das Competências. Do Procedimento de Apuração de Responsabilidade Disciplinar. Do Recurso. Da Efetivação da Penalidade e das Medidas decorrentes da Apuração de Responsabilidade Disciplinar. Do Sigilo. Do Prazo Prescricional da Ação Punitiva Disciplinar. Do Termo de Ajustamento de Conduta. |
13-Sep-2011 | RMS 24.194 / DF - Distrito Federal | Mandado de segurança. Policiais Rodoviários Federais. Demissão de servidor federal por Ministro de Estado. Possibilidade de delegação pelo Presidente da República do ato de demissão a Ministro de Estado diante do teor do artigo 84, inciso xxv, da Constituição da República. Jurisprudência pacífica do STF. Prova licitamente obtida por meio de interceptação telefônica realizada com autorização judicial para instruir investigação criminal pode ser utilizada em processo administrativo disciplinar. Inexistência de comprovação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas avaliadas como prescindíveis pela Administração Pública em decisão devidamente fundamentada. Punição no âmbito administrativo com fundamento na prática de improbidade administrativa independe de provimento judicial que reconheça a conduta de improbidade administrativa. Independência entre as instâncias da improbidade administrativa e administrativa. Nego provimento ao recurso ordinário. |
2015 | Organização e Funcionamento do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares de Servidores Civis | Disciplina a organização e o funcionamento do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares de Servidores Civis no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), tendo em vista o disposto na Portaria n. 1.043, de 24 de julho de 2007, da Controladoria-Geral da União. Disposições Preliminares. Atribuições no Sistema CGU-PAD. Estrutura do Sistema CGU-PAD no COMAER. Acesso ao Sistema CGU-PAD. Registros de Processos, Atos e Informações. Cadastramento das Informações. Disposições Finais. |