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15-Dec-2014 | Resolução n. 17, de 15 de dezembro de 2014 | Dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Organização e Estruturação da CPPAD/UFFS. Natureza Funcional e Institucional dos membros da CPPAD/UFFS. Princípios Fundamentais de atuação em sede de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Regimento Interno da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD/UFFS. |
12-Dec-2019 | MS n. 20.574/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança impetrado por agente administrativo do quadro de pessoal do departamento do fundo d marinha mercante, apontando como autoridade coatora o Ministro de Estado dos Transportes |
31-Jan-2007 | Acórdão n. 56/2007 – Plenário | Representação sobre suposta falta de tempestividade na aplicação de penalidades contratuais. Acolhimento das razões de justificativa e arquivamento dos autos. |
22-Nov-2016 | Decreto n. 8.910, de 22 de novembro de 2016 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
13-Jun-2012 | MS 14287/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de Mandado de Segurança. Processo administrativo disciplinar. Processamento por meio de comissão temporária. |
8-May-2013 | MS 18090/DF: Mandado de Segurança | Trata-se de mandado de segurança. Cassação de aposentadoria de policial rodoviário federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se aplica a Lei n. 4.878/65 a Policiais Rodoviários Federais, mas, tão somente a integrantes das carreiras do Departamento de Polícia Federal. |
31-May-2016 | RMS 33.666 / DF - Distrito Federal | Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento. |
21-Dec-2005 | Resolução n. 1.248, de 21 de dezembro de 2005 | Constituição de Comissões de Sindicância e Inquérito e aplicação de sanções disciplinares. |
5-Dec-2008 | Mandado de Segurança (MS) n. 13.518 DF: Jurisprudência do STJ | Trata-se de decisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança. É salientado na peça que princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, típicos do regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. Precedentes. A decisão da corte faz referência à Súmula Vinculante 5/STF cuja defesa técnica, no PAD, continua exigível, embora não tenha de ser feita indispensavelmente por Advogado, podendo ser exercida por quem possua conhecimento suficiente para deduzi-la com eficácia. |
24-May-2017 | MS 21827 / DF | Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial federal. Nulidade parcial do PAD. Vícios sanáveis. Reabertura da instrução. Possibilidade. Art. 169 da lei 8.112/1990.Prescrição. Não ocorrência. |