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28-Okt-2015MS 9.120 / DFMandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Prescrição administrativa. Inocorrência. Publicação da portaria inaugural em boletim de serviço. Ilegalidade inexistente. Delegação de competência ao Ministro de Estado. Possibilidade. Artigo 1º, I, do Decreto n. 3.035/99. Abandono de cargo. Rito sumário. Art. 140, I, da Lei n. 8.112/90. Cerceamento de defesa não caracterizado. Indeferimento de produção de provas devidamente fundamentado. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Animus específico de abandono do cargo. Existente e comprovado. Segurança denegada.
23-Sep-2015MS 21.645 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. Intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo: art. 138 da Lei 8.112/90. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido.