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14-Oct-2015MS 15.047 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Suspeição de membro sindicante para atuar na comissão do PAD. Ocorrência. Segurança concedida.
11-Mar-2015Mandado de Segurança (MS) n. 17.537 DF: Jurisprudência do STJTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Exmº. Sr. Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria/MJ nº 732, publicada no DOU de 4/5/11, em face do apurado nos autos do PAD 08.650.002676/2005-16, aplicando ao Impetrante a pena de cassação de aposentadoria do cargo de Policial Rodoviário Federal. No caso concreto, a Corte pontuou não suficiente ao requerente para afastar as conclusões formuladas no relatório final da Comissão Processante.
27-Oct-2015AgRg nos EDcl no REsp n. 1.459.867/MA: agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especialTrata-se de Agravo Regimental (AgRg) nos Embargos de Declaração no Recurso Especial (EDcl no REsp). Condenação por improbidade administrativa. Demissão.
28-Oct-2015MS 8901/ DF: Mandado de SegurançaTrata-se de mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar, que resultou em demissão. Penalidade aplicada com base no parecer da consultoria jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social.
26-Aug-2015EDcl no MS 15936/DF: embargos de declaração no mandado de segurançaEmbargos de declaração em Mandado de Segurança. Administrativo e Processual Civil. Pensionista de assistente jurídico do Ministério da Marinha. Transposição/Apostilamento para a carreira da Advocacia-Geral da União. Ausência de contradição e/ou omissão no julgado. Impossibilidade de prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados.
16-Apr-2015AgRg nos EDcl no REsp 1.379.183 / ESProcessual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos. Professor universitário e contador. Violação do art. 118 da Lei 8.112/1990. Não ocorrência. Incompatibilidade de horários aferida pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
11-Feb-2015EDcl no AgRg nos EAREsp 74172/GO: embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência emagravo em recurso especialProcessual Penal. Embargos de declaração. Inexistência dos pressupostos. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento. Súmula 315 do STJ.
22-Sep-2015AgRg no REsp 1177994/DF: agravo regimental no recurso especialAdministrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pedido de aposentadoria voluntária. Processo Administrativo Disciplinar. Extrapolação de prazo para julgamento. Art. 172 da Lei n. 8.112/90. Inaplicabilidade.
4-Aug-2015AgRg no RMS 23529/SP: agravo regimental no recurso em mandado de segurançaAdministrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Oitiva de testemunha. Negativa. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não configurado.
26-Aug-2015MS 12.153 / DFMandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do Amapá. Competência do Gerente Regional do Estado do Amapá. Art. 44 da Portaria n. 92 do Ministério da Fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei n. 8.112/90 e da Lei n. 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.