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10-May-2017 | MS 16.927 / DF | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar - PAD. Pena de demissão. Descumprimento de decisão proferida no MS n. 2009.34.00.037833-8. Vedação para cumprir eventual punição. Determinação direcionada ao Diretor do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, não impedindo o ministro de estado da justiça de decidir o processo disciplinar. Necessidade de comissão prévia. Inexistência. Participação de servidor não estável na comissão processante. Membro que alcançou a estabilidade 15 dias após constituída a comissão, não tendo praticado nenhum ato instrutório durante esse período. Não havendo o apontamento nem tampouco a comprovação de eventual prejuízo aos impetrantes, incide o princípio do pas de nullité sans grief. Ordem denegada. |