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dc.contributor.authorBrasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)-
dc.date.accessioned2019-03-18T21:22:29Z-
dc.date.available2019-03-18T21:22:29Z-
dc.date.issued1970-04-20-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3957-
dc.description.abstractA infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário públicopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.sourceDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleFormulação n. 149/1972pt_BR
dc.typeOutrospt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.description.additionalinformation3 p.pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar - PADpt_BR
dc.subject.keywordEnquadramentopt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started1970-04-20-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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