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dc.contributor.authorBrasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)-
dc.date.accessioned2019-03-18T21:19:40Z-
dc.date.available2019-03-18T21:19:40Z-
dc.date.issued1969-02-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3956-
dc.description.abstractNão é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.sourceDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleFormulação n. 79/1972pt_BR
dc.typeOutrospt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subject.keywordAbandono de cargopt_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de cargospt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started1969-02-28-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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