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Título: Formulação n. 47/1972
Autor(es): Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Tipo: Outros
Resumo: Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Penalidade disciplinar
Data do documento: 14-Mai-1969
Data de publicação: 14-Mai-1969
Fonte de publicação: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3919
Detentor de Direitos Autorais: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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