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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32838
Título: | Formulação n. 47/1972 |
Autor(es): | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Tipo: | Outros |
Resumo: | Com base em processo administrativo disciplinar, não se pode punir por infração, mesmo leve, de que o acusado não se tenha defendido. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Processo Administrativo Disciplinar - PAD Penalidade disciplinar |
Data do documento: | 14-Mai-1969 |
Data de publicação: | 14-Mai-1969 |
Fonte de publicação: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Descrição física: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3919 |
Detentor de Direitos Autorais: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos DASP |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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