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Título: Portaria n. 1.125, de 14 de março de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Fixa a competência para instauração e julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Competência
Instauração
Julgamento
Data do documento: 14-Mar-2019
Data de publicação: 18-Mar-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 52, Seção 1, p. 215
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4043
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.
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